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Usucapião: O que é e quais seus requisitos?

Usucapião: O que é e quais seus requisitos?

O que é usucapião?

 

A usucapião é um direito pelo qual uma pessoa pode tornar-se proprietário de bens móveis ou imóveis por um determinado período de tempo - e sem que o antigo proprietário possa reclamar, uma vez que se baseia na lei, especificamente no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira onde é afirmado que “a propriedade atenderá sua função social“. Além disso, também se apoia no artigo 1.228, parágrafo 1º do Código Civil de 2002, que diz que o “direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…“.

O usucapião é o direito de tomar posse de um bem que não esteja sendo utilizado adequadamente pelo seu dono. Em outras palavras, é uma forma de estabelecer uma função social, por exemplo habitação ou atividade econômica, para que um responsável se encarregue do imóvel que, estando na posse do antigo proprietário, não estava cumprindo com suas obrigações para com a sociedade, como um terreno baldio, por exemplo.

 

Quais os requisitos para usucapião de imóvel?

 

É Importante esclarecer que, de acordo com a legislação brasileira, todos os bens (exceto os públicos) podem ser usucapidos, havendo divisão entre bens móveis e imóveis. No mercado imobiliário, o usucapião pode ser usado para propriedades residenciais e comerciais. 

Para poder fazer um pedido de direito de uso, o requerente deve ter posse exclusiva do bem, estar ou ter uso contínuo e ininterrupto (a duração varia de acordo com o tipo de usucapião). Também é importante que o requerente adquira os bens de forma não violenta ou encoberta.

Durante a aquisição do imóvel, o requerente não pode ter sua posse contestada, por exemplo, através de um processo de reintegração de posse. Também é impossível para aqueles que trabalham para o  proprietário, como zeladores, caseiros e locadores. Além disso, é fundamental que o imóvel seja um bem privado e abandonado,irregular ou registrado de forma imprópria ou matriculado publicamente.Portanto, se o atual proprietário cuidar bem da propriedade ou do terreno, pagar os impostos necessários e administrá-lo de acordo com a lei, o bem dificilmente será usucapido.



Quais são os tipos de usucapião? Por quanto tempo preciso ter a posse?

 

Existem dezenas de tipos de usucapião, entretanto, iremos destacar as quatro principais com seus períodos mínimos de posse e exigências para que, segundo a lei, se possa usucapir:

  • Usucapião ordinária: 10 anos (5 anos se for sua moradia ou se houver investimento econômico ou social no local).
  • Usucapião extraordinária: 15 anos (10 anos se for sua moradia, se fez obras no local ou tenha uma atividade produtiva).
  • Usucapião especial urbana: 5 anos (o local precisa ser sua moradia e a pessoa não pode ter outro imóvel).
  • Usucapião especial rural: 5 anos (o local precisa tornar-se produtivo para si ou para sua família).

 

Além destes, existem alguns conhecidos como o usucapião extrajudicial, o usucapião especial familiar, usucapião especial coletiva, usucapião especial indígena, entre outros.

 

 

Esperamos que tenha gostado do conteúdo! Se você estiver buscando uma forma de regularizar um imóvel para poder iniciar um pedido de usucapião, é recomendado consultar um advogado especializado no setor imobiliário, bem como corretores especialistas, que vão te mostrar as possibilidades e o melhor caminho a seguir, por isso, deixamos essa dica de ouro para você! 

A Alves Jr Consultoria Imobiliária pertence ao Grupo Alves Jr, composto por empresas e serviços no mercado imobiliário e jurídico. Para contatar os serviços jurídicos da Genys Jr Advocacia, pertencente ao Grupo Alves Jr, acesse o site genysjr.adv.br ou entre em contato pelo canal de atendimento (11) 94725-7766.