PROPRIETÁRIOS
1. Quem paga o condomínio, IPTU ou encargos do imóvel durante a locação?
A responsabilidade de pagamento do carnê do condomínio e IPTU é de responsabilidade do proprietário durante toda a locação. Mas o valor total é incluído no repasse mensal. O IPTU será cobrado e repassado em 12 parcelas mensais, mesmo que o proprietário pague a vista ou parcelado em menos parcelas.
2. O que é de responsabilidade do inquilino pagar referente ao condomínio?
O inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, entendido isso pelo que a Lei 8245/91 artigo 23, XII § 1º.
Eventuais ajustes se darão no momento da rescisão contratual.
INQUILINOS
1. Como é feita a cobrança do aluguel e encargos da locação?
A AlvesJr segue o modelo de cobrança de aluguel e despesas condominiais referente ao período pago pelo proprietário. As faturas podem ser consultadas diretamente na Central do Cliente no site www.alvesjr.com.br
No momento que for confirmado a realização da vistoria de entrada então você receberá a sua primeira fatura no primeiro dia de vigência do contrato. O vencimento do primeiro boleto será para 5 dias após o início da locação. Nesta fatura será cobrado:
- Valor da primeira parcela do IPTU do mês de entrada
- Valor da primeira parcela ou parcela única da garantia locatícia do contrato de locação, se for assim contratado;
- Valor da primeira parcela do seguro contra incêndio do mês de entrada
- Valor da primeira parcela da taxa de serviço do mês de entrada
A responsabilidade de pagamento do carnê de IPTU continua sendo do proprietário durante toda a locação. Mas o valor total deste imposto é repassado para o inquilino, que realiza o pagamento em 12 vezes para o AlvesJr reembolsar o proprietário.
2. Como funciona o pagamento do condomínio?
As despesas de condomínio devem ser pagas pelo inquilino rigorosamente na data do vencimento, ainda que estejam lançadas em nome dos proprietários. A administradora e o proprietário poderão realizar verificações periódicas para acompanhar a quitação efetiva dos boletos. Eventuais despesas extraordinárias que não puderem ser aferidas durante a vigência do contrato e que tenham sido pagas pelo inquilino poderão ser objeto de compensação de valores ao término do contrato de locação, caso solicitado
3. O que é a taxa de serviço?
É um valor mensal que auxilia na manutenção da nossa plataforma e operação, para que o serviço oferecido ao inquilino mantenha o padrão AlvesJr. A taxa ficará disponível para consulta no anúncio dos imóveis, junto aos outros valores da locação.
Estaremos constantemente investindo em inovação para melhorar a experiência dos inquilinos, desde a busca por um novo lugar para morar até o final do contrato de aluguel.
Está incluso, por exemplo:
- Tecnologia de busca e recomendação de imóveis
- Agendamento de visitas online
- Assinatura de contrato sem precisar sair de casa
- Atendimento por telefone e WhatsApp antes e durante o contrato de aluguel
- Acesso aos boletos pela plataforma
- Serviço de entrega de chaves
- Despesa bancária com emissão do boleto de pagamento
- Boleto enviado pelo Whatsapp e email para você pagar por PIX, se preferir
4. Qual a diferença da taxa de serviço para a taxa de administração cobrada do proprietário?
A taxa de serviço é uma contraprestação pelos serviços digitais e benefícios para o inquilino descritos acima. A comissão e a taxa de administração são contraprestação pelos serviços e benefícios para o proprietário, como:
- Oferta e divulgação do imóvel em portais imobiliários e redes sociais
- Fotos para o anúncio
- Anúncios em grupos de whatsapp
- Contratação como estipulante de seguro incêndio do imóvel locado
- Atendimento por telefone e WhatsApp antes e durante o contrato de aluguel
- Obtenção de boletos para informações referentes aos pagamentos de condomínios
- Obtenção de boletos para informações referentes aos pagamentos de impostos
- Obtenção de certidões imobiliárias, não incluso as despesas de cartórios, tarifas ou emeolumentos
- Consultoria jurídica
- Relatórios online pela plataforma
- Auxílio na contratação de profissionais para reparos ou reformas em imóveis, quando essas são de responsabilidade dos proprietários
5. Por que a taxa de serviço não aparece no meu contrato?
A taxa está prevista nos Termos e Condições de Uso do AlvesJr e é indicada no anúncio do imóvel junto à tabela de preço e também nas propostas.
Os demais valores que constam em contrato são respectivos ao imóvel. A taxa de serviço é um valor cobrado somente do inquilino, por isso não consta em contrato.
Assim, a taxa de serviço se destina à remuneração do AlvesJr enquanto prestador de serviços digitais ao inquilino e não de administração imobiliária, está paga pelo proprietário.
6. Recebo algum comprovante de pagamento da taxa de serviço?
Sim, a prefeitura emite e envia mensalmente uma nota fiscal. Você também poderá consultar as notas no site da prefeitura da sua cidade
7. Como recebo o desconto que foi acertado com o proprietário?
Os descontos só podem ser concedidos após os 30 primeiros dias de contrato, pois a taxa de intermediação/corretagem (devida pelo proprietário ao AlvesJr.) equivale ao valor integral do primeiro aluguel.
Assim, o(s) desconto(s) poderá(ão) ser aplicado(s) a partir do segundo ou terceiro mês de locação. Mensalmente, o proprietário irá arcar com os custos da administração da locação, bem como com eventuais taxas extraordinárias condominiais (quando aplicável), portanto, caso não haja saldo para realização do desconto, este será programado para o mês subsequente.
Exemplo: Foi alinhado 6 meses de desconto. O primeiro desconto ocorrerá a partir do segundo mês e será aplicado até o sétimo mês de locação, ou do terceiro ao oitavo mês de locação, de acordo com o mês em que o proprietário possuir saldo suficiente.
Valor máximo: O Contrato de Locação define que o desconto concedido por mês não poderá ultrapassar 90% do valor do aluguel.
Exemplo 1: Se o aluguel é de R$ 1.000,00 o desconto máximo poderá será R$ 900,00
Exemplo 2: Caso seja alinhado um desconto no valor de dois aluguéis (R$ 2.000,00), será concedido de forma diluída, dentro de três meses.
Desconto vinculado à realização de Reparo: Para receber um desconto acordado com o proprietário no seu boleto de aluguel, é necessário enviar para o AlvesJr o comprovante de pagamento e fotos/vídeos que comprovem a realização do reparo. O boleto em que o desconto será aplicado dependerá da data que o comprovante for enviado.
Importante: É necessário que esse acordo de desconto esteja formalizado com o proprietário no contrato de locação ou através de aditivo contratual elaborado pela AlvesJr. (sem custo).
8. Como solicitar manutenção no imóvel que ocupo?
Inicialmente é importante que saiba que o imóvel que ocupa está segurado pela Tokio Marine que oferece o serviços assistenciais 24 horas.
Diante disso, constatando a necessidade de reparo, ligue para 0800 30 86546.
Também é necessário que veja o risco de tal ocorrência. No caso de risco a sua vida ou saúde
Sempre que sentir-se inseguro em relação a desastres naturais, enchentes, alagamentos, desmoronamentos, e escorregamentos de terras, vazamentos de produtos químicos e combustíveis, ou exposto a situações de risco que exijam a atuação de profissionais, deve acionar a Defesa Civil pelo número 199. Conheça os serviços atendidos pela Defesa Civil.
Caso a cia seguradora informe que o reparo solicitado não é coberto pelos serviços de assistência 24 horas, será necessário que preencha o formulário.
Clique aqui. Nos casos em que for apurado dano ao imóvel durante a locação ou inexistência de dano, o orçamento de reparo não cobertos pela assistência 24 horas do seguro será cobrado em sua próxima fatura.
9. Utilização de botijão de gás
Nos imóveis para utilização não residencial, assim como nos imóveis de utilização residencial localizados em edifícios ou condomínios abastecidos por sistema de gás do próprio condomínio ou por rede pública NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS.
Nos demais casos observar os Cuidados com Botijão de Gás clicando aqui.
10. Desocupação do imóvel
No momento que o inquilino decidir desocupar o imóvel, ele deve fazer inicialmente o AVISO PRÉVIO DE DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL.
Somente após o recebimento daremos sequência no fechamento do contrato de locação que envolve a avaliação dos seguintes itens:
1. Multa contratual por rescisão antecipada: Caso seu contrato ainda não tenha vencido, sugerimos que entre no site http://www.supercalendario.com.br/periodo-data para calculo da multa proporcional, nos termos do art. 4º parágrafo único da lei do inquilinato.Caso seu contrato já esteja vencido, o aviso prévio deve ser realizado com o mínimo de 30 dias de antecedência, sob pena de ser cobrado mais um mês de aluguel, conforme a lei do inquilinato que diz:
"Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”
2. Aluguel: Aluguel e encargos serão cobrados até a data da vistoria de saída do imóvel em conformidade.
A exclusão/finalização/extinção de contrato de contas de consumo deve ser feito por você diretamente com as empresas concessionárias dos serviços, não podendo a administradora ou o proprietário realizar tal solicitação.
3. Utensílios e Contas de consumo e condomínio: O(A) inquilino deverá entregar:
- Todas as cópias das chaves do imóvel;
- Controle remoto de portões e/ou cartões, selos de estacionamento, tags;
- Última conta de luz e o comprovante no site da Enel que não há débitos;
- Última conta de luz e o comprovante no site da Sabesp que não há débitos. Em caso de imóvel em condomínios, caso a água seja cobrada no mesmo boleto do condomínio, pular direto para "f";
- Última conta de luz e o comprovante no site da Congás que não há débitos. Em caso de imóvel em condomínios, caso o gás seja cobrado no mesmo boleto do condomínio, pular direto para "f";
- Último boleto do condomínio. Nos casos em que o boleto de condomínio é pago pelo locador ou pela administradora, o valor será apurado e lançado para emissão de boleto bancário;
- Cartão do carrinho do mercado;
- Controles remotos de aparelhos eletrônicos pertencentes ao imóvel;
4. Vistoria e estado de conservação do imóvel: Antes de entregar o imóvel confira se está no mesmo estado de conservação do início da locação.
Caso seja feita a vistoria de saída do imóvel e seja apurado necessidade de reparos, pinturas, limpeza, testes, lâmpadas, vidros, armários ou outra situação que se caracterize como inconformidade, será apresentado o laudo com as informações para que você promova os reparos em 15 dias corridos.
Em razão de ser necessário a realização de uma segunda vistoria final a despesa com sua realização será incluído no boleto de rescisão (R$ 5,00 o m² do imóvel conforme apuração lançada pelo vistoriador), sem prejuízo do pagamento dos alugueis no período.
A não realização dos reparos dos danos ao imóvel e obrigações contratuais no prazo acima, facultará o proprietário a faze-los com profissionais de sua livre escolha podendo incluir as despesas comprovadas que tenha gasto em uma fatura que lhe será enviada para pagamento em 1(uma) só parcela, sem prejuízo da cobrança de aluguéis durante a realização dos reparos.
5. Garantia locatícia usada:
Os fiadores responderão pelo contrato nos termos do contrato até o momento da entrega do imóvel em conformidade ou da apuração e quitação do valor a ressarcir.
O seguro fiança será cobrado até o momento da entrega do imóvel em conformidade ou da apuração e quitação do valor a ressarcir.
Quando a garantia for caução em dinheiro, o valor será devolvido pelo proprietário em até 15(quinze) dias do momento da entrega do imóvel em conformidade ou da apuração e quitação do valor a ressarcir, podendo ser descontado deste, qualquer valor em aberto deixado pelo inquilino.
Quando a garantia utilizada for título de capitalização, o valor será devolvido pelo proprietário em até 15(quinze) dias a contar do momento da entrega do imóvel em conformidade ou da apuração e quitação do valor a indenizar, podendo ser descontado deste quaisquer valores em aberto deixado pelo inquilino.
No casa de caução em bem imóvel, requerimento do locador ao Oficial de Registro de Imóveis competente para que esse proceda o cancelamento da garantia locatícia averbada à margem da matrícula do imóvel do caucionante emitindo requerimento em até 15(quinze) dias a contar do momento da entrega do imóvel em conformidade ou da apuração e quitação do valor a indenizar;
6. Momento de encerramento da cobrança de aluguéis e encargos da locação:
O fim do contrato, se dará mediante a entrega de chaves pelo inquilino (pessoalmente ou em envelope/caixa - lacrado) aos cuidados do setor:
AlvesJr Consultoria Imobiliária
Setor "Atendimento a contratos"
Rua Apucarana, 513, Tatuapé, CEP 03317-000, São Paulo/SP;
Indicando:
- Remetente: Nome completo do locatário
- Imóvel: Endereço completo do imóvel alugado;
7. Termo de rescisão do contrato de locação
Cumpridas as partes anteriores, será emitido o termo de rescisão de contrato de locação que será enviado para assinatura eletrônica das partes em 3(três) dias, juntamente com o boleto de eventuais valores residuais a serem cobrados.
Diante do boleto pago e do instrumento assinado, serão informados os garantidores da locação da rescisão, estando concluído o contrato.